Câmara promove Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional de Luta Contra as Barragens em Defesa dos Rios e da Vida

No dia que o desastre de Brumadinho completou 150 dias, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 2791/19, que muda várias normas da Política Nacional de Barragens (Lei 12.334/10) e do Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) para tornar mais seguros os empreendimentos de mineração, aumentar multas, especificar obrigações dos empreendedores e proibir o tipo de barragem que ocasionou o desastre de Brumadinho (MG). A matéria será enviada ao Senado.

Já nesta quarta-feira (26), a Câmara promoveu Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional de Luta Contra as Barragens em Defesa dos Rios e da Via. A solenidade foi proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e contou com a ampla participação de parlamentares do Partido dos Trabalhadores.

A representante da Via Campesina, Rosangela Piovesan, ressaltou a importância do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) na luta para assegurar direitos das comunidades atingidas e também na luta pela reparação das famílias que foram atingidas por tragédias como a de Brumadinho e Mariana.

A representante do MAB, Andreia Neiva, ressaltou que os atingidos não estão nesta situação por escolha, eles são frutos de uma sociedade que sempre privilegiou os interesses empresariais. Já para Alexania Rossato, também do MAB, é fundamental lutar pelos direitos dos atingidos.

“A aprovação da Politica Nacional de Barragens é uma luta histórica do movimento, mas sabemos que a aprovação da lei por si só não garante os nossos direitos, precisamos que ela seja efetivada”, concluiu Alexania pedindo o apoio dos parlamentares presentes.

A presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), parabenizou o MAB por sua história de lutas e enfatizou a importância do deputado Rogério Correia na aprovação da Política Nacional de Barragens. “É uma luta que não para, pois o projeto vai agora ao Senado, por isso precisamos estar articulados para que os projetos não sofram alterações”, declarou Gleisi.

Rogério Correia enalteceu a participação do MAB na aprovação do projeto, que começou a ser articulado ainda no governo Lula. “Os atingidos tem que ter o direito de serem reconhecidos e antes da construção de qualquer empreendimento tem que ter os seus direitos já regulamentados”, frisou Correia.

A aprovação da Política Nacional de Barragens é fundamental para a prevenção de acidentes. “Esse projeto é extremamente importante para que nós não tenhamos essa lama aberta invadindo nossas vidas, que sufoca e asfixia a noção de humanidade”, declarou Erika Kokay.

O que diz o projeto

O texto define o que é uma zona de autossalvamento (ZAS), caracterizada como aquela abaixo topograficamente da barragem na qual não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência.

Nesse sentido, o projeto também proíbe a implantação de barragem de mineração em cujos estudos de cenários de ruptura seja identificada uma comunidade nessa zona.

Para aquelas localidades em que exista barragem em instalação ou em operação, o empreendedor deve fazer a remoção de estruturas, o reassentamento de comunidades e o resgate do patrimônio cultural dessa área.

O município deverá adotar as medidas necessárias para impedir o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano na ZAS, sob pena de caracterização de improbidade administrativa.

Auditores

Para melhorar a confiabilidade do serviço de auditoria independente, a proposta determina que os órgãos fiscalizadores de segurança de barragem devem criar um sistema de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a atestar a segurança de barragens, incluindo certificação, na forma de um regulamento.

O empreendedor, pessoa física ou jurídica, deverá contratar os serviços de auditoria entre os credenciados e substituir a empresa no prazo máximo de três anos.

Já o laudo técnico sobre as causas do rompimento de barragem deverá ser realizado por peritos independentes sob a coordenação do órgão fiscalizador e pagos pelo empreendedor.

Caducidade

Além de alterar todo um capítulo sobre as penalidades aplicáveis às mineradoras, o PL 2791/19 altera o Código de Mineração para prever a perda da concessão de lavra de mineração quando ocorrer “significativa degradação do meio ambiente ou dos recursos hídricos”, bem como danos ao patrimônio de pessoas ou comunidades em razão do vazamento ou rompimento de barragem de mineração.

De igual forma, o contrato de concessão da lavra deverá conter todas as obrigações do código, incluindo o compromisso do titular de recuperar o ambiente degradado e a responsabilidade por reparações civis no caso de danos a terceiros decorrentes das atividades de mineração em sua área de concessão. A assinatura desse contrato de concessão é requisito essencial para a outorga de lavra e para a obtenção da respectiva licença ambiental de operação.

Se ele fizer a lavra, o beneficiamento ou o armazenamento de minérios ou de rejeitos em desacordo com o contrato de concessão, resultando em “graves danos à vida das pessoas ou ao meio ambiente” o contrato deverá ser extinto e instaurado processo de caducidade do título minerário.

Penalidades

As penalidades especificadas no Código de Mineração vão desde advertência e multas simples e diária até embargo, suspensão parcial, apreensão de minérios e caducidade do título.

Elas serão impostas segundo a gravidade da infração, os antecedentes do infrator e a sua situação econômica. A exemplo das mudanças feitas pelo PL 2787/19, as multas passam a ser de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão.
A critério da autoridade competente, a multa simples poderá ser convertida em serviços socioambientais na bacia hidrográfica onde o empreendimento se localiza.

Os valores arrecadados com o pagamento de multas por infração administrativa à Política Nacional de Segurança de Barragens deverão ser revertidos para melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores e das autoridades licenciadoras do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Com informações da Agência Câmara.

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