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Secretaria de Mulheres do PT DF apoia manifesto contra deputados por misoginia na CCJ da Câmara

A Secretaria de Mulheres do PT DF declara total apoio à bancada feminina do Congresso Nacional que, nesta terça-feira (13), lançou um manifesto  em repúdio aos ataques misóginos cometidos pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) e Eder Mauro (PSD/PA), durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no dia 8 de abril.  

Na ocasião, Eder Mauro comportou-se com desrespeito para com a deputada Maria do Rosário, que fazia uso da palavra, desmerecendo seu direito à fala naquele momento. A situação foi agravada quando o deputado Eduardo Bolsonaro publicou em suas redes sociais um comentário sobre a sessão, referindo-se às mulheres parlamentares presentes como “pessoas portadoras de vagina” levadas à loucura, segundo ele, diante de verdades.

As parlamentares também entraram com representação na Procuradoria da Mulher daquela Casa Legislativa, solicitando providências contra a misoginia dos referidos parlamentares.

Para Andreza Xavier, Secretária de Mulheres do PT DF,  o comportamento dos deputados é perigoso pois influencia para o aumento da violência contra as mulheres. “Não podemos admitir que parlamentares homens utilizem de seus aparatos e visibilidade para desrespeitar as mulheres. Se esses deputados, que estão no poder para, num primeiro momento, cuidar do bem-estar da sociedade, promovem esse tipo de ataque contra as mulheres, o que esperar das ruas? Esses deputados precisam ser processados pelo Conselho de Ética da Câmara e vamos trabalhar para isso, juntamente com as nossas parlamentares”, afirma.

De acordo com o Mapa da Violência de Gênero, divulgado em novembro de 2020, as mulheres são quase 67% das vítimas de agressão física no Brasil.  Segundo os dados, no ano de 2017, houve 12.112 registros de violência contra pessoas trans e 257.764 casos de violência contra homossexuais ou bissexuais no país. Foram 11 agressões contra pessoas trans e 214 contra pessoas homo/bi a cada dia. No mesmo ano, mulheres foram 67% das vítimas de agressão física registradas no Brasil. No Distrito Federal, esse índice chegou a 75%. 


Leia,  abaixo, o Manifesto e a Representação na Procuradoria da Mulher na íntegra:



MANIFESTO CONTRA A VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO

Nós, Deputadas Federais abaixo-assinadas, representadas pela Bancada Feminina no Congresso Nacional, manifestamos nosso repúdio diante dos fatos lamentáveis ocorridos na reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, no dia 8 de abril. Na ocasião, presenciamos um comportamento desrespeitoso para com a deputada Maria do Rosário, que fazia uso da palavra, desmerecendo seu direito à fala naquele momento.

Agravado foi o fato quando o deputado Eduardo Bolsonaro, em ato incompatível com o decoro parlamentar, expôs em suas redes sociais, de grande alcance, sua visão dos fatos e toda a sua misoginia ao se referir às mulheres deputadas como “pessoas portadoras de vagina” levadas à loucura, segundo ele, diante de verdades.

É espantoso que alguns parlamentares ainda insistam em atacar as mulheres que “ousam” usar de suas prerrogativas constitucionais e são eleitas para argos eletivos. Deputados que desonram o cargo que ocupam, como representantes do povo, atacando o preceito da igualdade de direitos.

A eles dizemos: NÃO PASSARÃO. Não permitiremos que comportamentos como esses desestimulem as mulheres de participar ativamente da vida política em nosso país. Reagiremos e continuaremos a denunciar e lutar contra a violência política de gênero.


Brasília/DF, 13 de abril de 2021.

Deputadas que subscrevem ao manifesto:

BENEDITA DA SILVA – PT/RJ; PROFESSORA DAYANE PIMENTEL – PSL/BA; ELCIONE BARBALHO – MDB/PA; ERIKA KOKAY – PT/DF; FERNANDA MELCHIONNA – PSOL/RJ; CÂMARA DOS DEPUTADOS GLEISE HOFFMANN – PT/PR JOICE CRISTINA HASSELMANN – PSL/SP; LÍDICE DA MATA – PSB/BA; REJANE DIAS – PT/PI; MARIA DO ROSÁRIO – PT/RS; MARÍLIA ARRAES – PT/PE; NATÁLIA BONAVIDES – PT/RN; PERPETUA ALMEIDA – PCdoB/AC; PROFESSORA DORINHA SEABRA – DEM/TO; PROFESSORA MARCIVANIA – PCdoB/AP; PROFESSORA ROSA NEIDE – PT/MT; SÂMIA BOMFIM – PSOL/SP; TABATA AMARAL – PDT/SP; TALÍRIA PETRONE – PSOL/RJ; TEREZA NELMA – PSDB/AL

Representação na Procuradoria da Mulher na Câmara Federal

EXCELENTÍSISMA SENHORA PROCURADORA DA MULHER DA CÂMARA FEDERAL

As Deputadas abaixo assinadas vêm perante V. Excelência propor REPRESENTAÇÃO Em desfavor dos deputados EDER MAURO CARDOSO BARRA (PSD/PA) e EDUARDO NANTES BOLSONARO (PSL/SP) pelo cometimento de atos atentatórios ao Decoro Parlamentar ao praticarem violência de gênero contra Deputadas Federais no ambiente de trabalho, misoginia, sexismo, agressão verbal e assédio moral.

2 I- DO CABIMENTO DA REPRESENTAÇÃO NA PROCURADORIA DA MULHER Primeiro que tudo, consignamos que a presente Representação segue os trâmites de praxe da Câmara Federal tomando por base as disposições constantes do Código de Ética e Decoro Parlamentar e no Regimento Interno (Arts. 3º, 20-A, §§ 2º e 7º, incisos de I – V; 20-D, I, II e III), bem como no art. 5º da Constituição Federal, tendo em vista que compete à Secretaria da Mulher – órgão político e institucional – composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, atuar em defesa da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo. No que concerne à legitimidade para impetrar Representação neste órgão, invocamos o disposto no art. 20-D, I, II e III, do Regimento Interno da Câmara Federal, in verbis: Art. 20-D. Compete à Procuradoria da Mulher, além de zelar pela participação das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara dos Deputados: I – propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara dos Deputados e no Poder Legislativo; II – receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes; III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como à implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional; IV – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a mulher; V – promover pesquisas e estudos sobre direitos da mulher, violência e discriminação contra a mulher, e sobre o défice da sua representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara dos Deputados; 3 III- DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS Lamentável constatar que a Câmara Federal, espaço nuclear da política nacional e de trabalho das mulheres – número ainda pequeno, diga-se de passagem, ainda se constitua em local em que as parlamentares são constantemente atacadas por seus pares, fato que impõe a necessidade de adoção de medidas mais contundentes de combate à violência política que sofremos em nosso ambiente de trabalho, que ferem não apenas o decoro parlamentar, mas também nossa dignidade e nossa atuação, como representantes eleitas do povo. Já fomos ameaçadas de agressão sexual (“só não te estupro porque você não merece”); de agressão física (“mulher que participa da política e bate como homem tem que apanhar como homem também”); sofremos constantemente agressão verbal (“hamburgão da Câmara” ou “Peppa Pig”), somos silenciadas e menosprezadas, sem falar das que foram assassinadas, como Ceci Cunha e Marielle Franco, para citar alguns exemplos. Isso mostra como a violência política de gênero atinge todas as mulheres, independente da coloração partidária. E este não é um problema só das mulheres, é um problema que afeta toda a democracia. Pois bem. Em reunião na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, no dia 07 de abril do corrente, o deputado bolsonarista Delegado ÉDER MAURO – PSD/PA desferiu uma série de expressões extremamente agressivas e injuriosas contra deputadas que participavam da referida reunião de forma remota, chegando ao cúmulo de chamar um médico como se uma das parlamentares, naquele momento, padecesse de algum problema de saúde ou estivesse fora de suas faculdades mentais. Participando presencialmente da citada reunião, o parlamentar perdeu a compostura e dirigiu palavras contra as deputadas com o fiel objetivo de atacar a honra e a reputação das mesmas, conforme se depreende da transcrição da fala dele1 : “Eu não vou chamar um médico porque ela não está no Plenário. Eu não se se ela está na casa dela, mas gostaria que encaminhasse um médico porque ela não para de falar. Agora eu queria perguntar a essas comunistas que estão do outro lado escondidas em suas casas, quem foi que deixou o país na corrupção?” 1 https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/60873 4 ………. Visivelmente alterado e sem o menor respeito pelo decoro, Eder Mauro continuou os ataques às parlamentares e tudo com a aquiescência da presidente do colegiado, deputada Bia Kicis (PSL/DF) nada fez para que o deputado cessasse os ataques às colegas. Ao contrário, permitiu que o mesmo insistisse com sua verborragia pesada e desrespeitosa na sessão, chegando ele a novamente perguntar de viva voz: Já chegou o remédio da deputada? Porque ela continua falando… O que se assistiu naquela lamentável reunião da CCJC foi mais uma demonstração de como as mulheres são vítimas das mais variadas formas de violência no Parlamento. Ao exercermos nossa ação parlamentar, fomos mais uma vez alvo de menosprezo e misoginia. Não sendo suficientes os ataques desferidos pelo citado parlamentar contra as Deputadas, o desprezível comportamento de Eder Mauro, condenável sob todos os aspectos e merecedor do mais absoluto repúdio de todos os membros desta Casa, foi louvado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL/SP), filho do Presidente da República, que amplificou a violência sofrida pelas parlamentares ao publicar na rede social Twitter o vídeo de tal agressão classificando o caso como “gaiola das loucas” e endereçado a “pessoas portadoras de vagina na CCJ”, consoante o print a seguir reproduzido: 5 É de se questionar que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tenha arquivado, recentemente, duas representações contra o filho do Presidente da República por desrespeito aos seus pares, em tom preconceituoso e misógino. A agressão às deputadas, uma vez compartilhada em rede social, ganhou largo alcance e repercussão nacional consubstanciando não apenas um ataque explicito à condição de deputadas de reconhecido e legítimo posicionamentos de oposição ao atual governo, mas, e antes que tudo, à condição de mulheres, resultando portanto em violência misógina, fato que impõe a este Parlamento resposta à altura da gravidade dos ataques, sob pena de se institucionalizar a violência política de gênero na Câmara Federal e, por extensão, em todos os ambientes de trabalho das mulheres. Ora, não é de hoje que tentam imputar às mulheres a alcunha de loucas ou silenciá-las. Inclusive, há levantamento que mostra que o Conselho de Ética da Câmara Federal nunca acolheu representação movida por violência política de gênero na Casa. Foram inúmeras denúncias arquivadas. Trata-se do estudo2 intitulado Debaixo do Tapete: A Violência Política de Gênero e o Silêncio do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados”, da doutora Tássia Rabelo de Pinho, docente na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que apurou que, entre 2001 e 2018, o Conselho de Ética recebeu 150 representações, e destas, 120 foram arquivadas, e 58 não foram sequer apreciadas. No resumo da obra, a professora chama atenção para o aumento do número de casos envolvendo violência contra as mulheres na política, tanto no Brasil quanto em no campo internacional: ‘O debate sobre a violência contra as mulheres na política tem ganhado força em âmbito internacional. No Brasil, entretanto, esta se mantém invisibilizada, mesmo diante de casos emblemáticos que seguem se multiplicando. Considerando tal lacuna no debate acadêmico e também social, as denúncias realizadas por parlamentares mulheres em relação aos abusos sofridos no Congresso Nacional, e casos amplamente noticiados pela mídia que se enquadrariam na tipologia de violência política de gênero apresentada neste artigo, buscou-se compreender o papel exercido pelo Conselho de Ética e Decoro da Câmara dos Deputados diante de representações abertas em função de denúncias de violência política de gênero. A pesquisa foi realizada por meio do 2 https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/1806-9584-2020v28n267271 6 levantamento da participação das mulheres no referido Conselho, e da análise dos encaminhamentos dados às denúncias supracitadas.” (In Revista e Estudos Feministas) Lembremos que a primeira representação classificada como violência política de gênero é a de nº 36, de 2014, impetrada contra o então deputado Jair Bolsonaro, pelas seguintes legendas, em conjunto PT, PCdoB, PSol e PSB, mas que, apesar da gravidade da denúncia apresentada na referida representação, a mesma foi arquivada em decorrência do término da legislatura, e o mérito sequer foi julgado. Constata-se, ainda, casos em que o Conselho de Ética ignora e arquiva as denúncias e a Justiça considera que a ação procede, dá ganho de causa e condena o acusado, mostrando que esse colegiado não aprecia as denúncias, protege e abona a conduta dos praticantes de tais violências. Entretanto, tal postura, dos agressores e dos que os protegem, instigam o aumento de casos de violência contra a mulher não apenas no Parlamento, mas também no mundo do trabalho. Todo esse cenário nos conduz ao necessário debate e tomada de medidas que realmente alterem a realidade. De posse do presente caso ora relatado e considerando que, a cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil, de acordo com levantamento do Instituto Maria da Penha; que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou uma base referencial que objetiva alcançar o trabalho decente, a Convenção 190; que é obrigação deste parlamento formular leis de proteção às vítimas de violência; que ainda persiste lastimável cadeia de violência política de gênero no ambiente de trabalho, como também neste parlamento; considerando que a Procuradoria da Mulher é um órgão institucional com a missão de zelar pela participação mais efetiva das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara, receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher e cooperar com organismos nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher; é urgente a instauração de procedimento apuratório para imediata responsabilização dos Deputados Delegado Éder Mauro (PSD/PA) e Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) face às graves violações perpetradas contra as parlamentares na CCJC. 7 Dito isto, não restam dúvidas de que a conduta dos parlamentares representados é grave e flagrantemente incompatível com a ética e o decoro que se espera de um representante do povo. III- DOS FUNDAMETOS JURÍDICOS Desde a metade do século XX as mulheres vêm galgando, em maior ou menor grau, a depender de fatores financeiros e culturais, uma maior presença e atuação nos espaços decisórios de poder, mas foi somete com a Constituição Federal de 1988 que proclamou-se expressamente o princípio da igualdade jurídica entre homens e mulheres, no mesmo tempo em que definiu como objetivo fundamental do Estado Democrático Brasileiro a não discriminação por motivo de sexo, raça e etnia (ALMEIDA, 2015)3 . No âmbito do Estado Democrático de Direito, o princípio da igualdade entre homens e mulheres foi dimensionado como um dos pressupostos fundamentais para a existência de uma democracia plena e efetiva, sustentada nos pilares da Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Tal como a Carta Cidadã expressa o princípio da igualdade entre homens e mulheres, é de se destacar que o mesmo mandamento constitucional veda explicitamente toda e qualquer forma de discriminação em razão de sexo, cuja violação enseja, nos termos da lei e no caso presente, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a devida responsabilização ético-disciplinar, tendo em vista a conduta caracterizadora de grave postura discriminatória e atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, conforme o disposto no inciso XLI do art. 5º, da Constituição Federal. 3 https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-eleitoral/participacao-das-mulheres-na-politica-abusca-pela-concretizacao-da-igualdade-de-generos-como-instrumento-da-efetivacao-da-democracia/ 8 No que tange à conduta do DEPUTADO EDER MAURO, há expresso cometimento de atos contrários aos deveres éticos e regimentais, notadamente dos seguintes dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar: Art. 3º São deveres fundamentais do Deputado: II – respeitar e cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional; III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo; IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé zelo e probidade; VII – tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento; (Grifos inclusos) O artigo 4º do aludido Código reafirma os atos incompatíveis com o decoro parlamentar: Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato: I – abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1º); O artigo 5º do mesmo, consigna os atos atentatórios ao decoro parlamentar, quais sejam: Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código: I – perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão; II – praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa; 9 III – praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os respectivos Presidentes; As agressões impingidas às deputadas federais pelo colega Eder Mauro, configuram crime enquadrado na Lei nº 13.642/2018, que trata das infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, que define como ilícito penal “quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”. Ao passo que o parlamentar lança mão da própria rede social com o objetivo de propagar as ofensas e ataques à dignidade e ao decoro das mulheres parlamentares, para espalhar e disseminar conteúdo ofensivo e misógino, o mesmo comete o crime de injúria, tipificado no art. 140, do Código Penal, prática que merece toda a atenção desta Procuradoria da Mulher e a fim de que possa ser investigado pela Polícia Federal. Não se pode admitir que nenhum cidadão se utilize da rede mundial de computadores para disseminar ódio e aversão às mulheres, muito menos um parlamentar que, por dever de ofício e respeito à Constituição e ao Regimento Interno desta Casa, deveria honrar o seu mandato e ser exemplo no combate a toda forma de violência de gênero. Constata-se, assim, que as condutas reincidentes praticadas por esse parlamentar, seguindo a mesma toada do colega, não guardam outro objetivo senão o de perpetrar e perpetuar ato sórdido e desleal de fomentar a misoginia contra a dignidade das parlamentares, de humilhá-las, inferiorizálas, enfim, de atentar contra a dignidade das mulheres em seu ambiente de trabalho, resultando em ações que passam longe dos princípios e normas que regem o exercício do mandato, e que de forma alguma encontram guarida na imunidade parlamentar. Esta, aliás, jamais poderá ser invocada a pretexto de justificar a liberdade de expressão ou coisa que o valha, ou ainda para encobrir ou proteger o parlamentar que abuse das prerrogativas conferidas aos membros do Congresso Nacional. As ofensas dirigidas às parlamentares da CCJ, precipuamente aquelas que têm denunciado de forma constante, dentre outras questões, a inércia e as irregularidades praticadas pelo governo federal quanto à falta de gestão e 10 centralidade nas ações de enfrentamento à pandemia em nível nacional, ao fim e ao cabo, sob todas as formas e manifestações que assumem, constituem execrável violência que se estende a todas as deputadas, não importando a vertente partidária ou ideológica de que façam parte; se estende, inclusive, aos órgãos da Casa, a exemplo desta Procuradoria, à Mesa-Diretora, e outros. Assim sendo, não se pode ignorar a gravidade de tamanha violência feita para com os membros desta Casa. Eis que se faz necessário romper com banalização e naturalização da violência de gênero em nosso ambiente de trabalho. III – DOS PEDIDOS Em face de todo o exposto, requeremos o conhecimento da presente Representação e a consequente instauração de procedimento investigatório contra os deputados EDER MAURO E EDUARDO BOLSONARO para apuração, processamento e responsabilização de ambos com base nas infrações a ele imputadas e, consequentemente: I – Receber e autuar a Representação para que proceda a seu devido encaminhamento, nos termos do art. 20-A, §§ 2º e 7º do Regimento Interno da Câmara Federal; II – Notificar os Representados para, no prazo regimental, apresentarem sua defesa, caso queiram; III- Convocar os parlamentares para serem inquiridos acerca dos fatos ora relatados; IV – Encaminhar a referida Representação à Corregedoria da Câmara dos Deputados para adoção de providências cabíveis, conforme o disposto no § 4°, do artigo 9° do Código de Ética e Decoro Parlamentar; V- Proceder as demais medidas cabíveis no âmbito da Procuradoria da Mulher, tomando por base as disposições do Art. 20-D, incisos de I a V, com vistas a zelar pela participação das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara dos Deputados, bem como examinar denúncias de violência e discriminação praticada contra as mesmas.

Termos em que, Pede e espera deferimento.

Deputada Erika Kokay – PT/DF Deputada Benedita da Silva – PT/RJ Deputada Gleisi Hoffmann – PT/PR Deputada Maria do Rosário – PT/RS Deputada Natália Bonavides – PT/RN Deputada Marília Arraes – PT/PE Deputada Professora Rosa Neide – PT/MT Deputada Rejane Dias – PT/PI Deputada Sâmia Bomfim–PSOL/SP Deputada Jandira Feghali – PCdoB/RJ Deputada Perpétua Almeida– PCdoB/AC Deputada Joyce Hasselmann – PLS/SP Deputada Tabata Amaral – PDT/SP

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