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Advogados repudiam críticas do general Etchegoyen ao STF: ‘Assunto que não pertence à sua competência’

O coletivo Prerrogativas divulgou uma nota neste sábado 27 em que repudia as declarações do general reformado Sérgio Etchegoyen, que publicou um artigo para atacar as decisões do Supremo Tribunal Federal que restituíram os direitos políticos do ex-presidente Lula e declararam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

“Mais uma vez o STF sacode o Brasil com decisões que aprofundam a insegurança jurídica, criam vácuos legais que nenhum daqueles magistrados vai resolver, desestabilizam o universo político e obrigam o país a retroceder muitos passos no penoso esforço pela moralidade”, escreveu o ministro do Gabinete de Segurança Institucional sob o governo Temer.

O militar também afirmou que “se a Justiça é tão incerta, a sentença do tribunal das urnas não permite recurso e chicanas, ainda, e é lá que essa porção organicamente corrupta da esquerda deve ser enxotada definitivamente da política”.

Para os advogados e juristas/ do coletivo, “não é admissível num regime democrático a tentativa de converter matérias analisadas tecnicamente pelo Poder Judiciário em pretextos para a anômala intromissão de militares em assuntos que não pertencem à sua competência institucional”.

“As decisões do STF que proclamam a incompetência do foro de Curitiba e a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro, ao contrário do que presume o general, não ‘aprofundam a insegurança jurídica’. Na verdade, essas decisões restauram a segurança jurídica, ao fazer predominar os predicados do juiz natural e da imparcialidade judicial. Longe de fazer retroceder a luta contra a corrupção, as decisões do STF promovem o seu aperfeiçoamento, refreando a imprópria politização da justiça criminal”, acrescentam.

Leia a íntegra da nota:

O grupo Prerrogativas, composto por juristas e advogados, expressa veemente reprovação ao artigo publicado pelo general reformado Sérgio Etchegoyen, em 25/3, no site do Clube Militar, em que o ex-ministro do governo Temer critica o Supremo Tribunal Federal, fomentando inconformismo com o regular exercício das funções judiciais constitucionalmente asseguradas ao STF.

Não é admissível num regime democrático a tentativa de converter matérias analisadas tecnicamente pelo Poder Judiciário em pretextos para a anômala intromissão de militares em assuntos que não pertencem à sua competência institucional.

A carência de conhecimento jurídico e o afã de reaparecer na cena pública, para fugir do ostracismo em que o fracasso do governo Temer o lançou, levaram o general Etchegoyen a cometer diversos equívocos e a produzir um gesto de insensatez ao publicar esse artigo. As decisões do STF que proclamam a incompetência do foro de Curitiba e a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, ao contrário do que presume o general, não “aprofundam a insegurança jurídica”.

Na verdade, essas decisões restauram a segurança jurídica, ao fazer predominar os predicados do juiz natural e da imparcialidade judicial. Longe de fazer retroceder a luta contra a corrupção, as decisões do STF promovem o seu aperfeiçoamento, refreando a imprópria politização da justiça criminal.

Como exaustivamente exposto no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o caso Lula revelou a produção de provas contestáveis pela acusação, em clara articulação com o juiz da causa, com o propósito de sacramentar uma sentença que já se conformara antes mesmo de iniciado o processo formal. Dentre os resultados de tal procedimento espúrio, o acusado ficou impossibilitado de se submeter ao escrutínio democrático e viu-se privado da liberdade por 580 dias. Enquanto isso, sua pena rendeu ao julgador da causa a nomeação para o ministério de seu principal adversário eleitoral. O direito a um julgamento justo é pressuposto basilar da democracia, estrutura política em que forma e conteúdo se articulam continuamente. Se os procedimentos não devem servir de impedimento para que sejam alcançados os propósitos republicanos, tampouco essas finalidades podem servir de obstáculo ao cumprimento da liturgia elementar do exercício do direito de defesa. A pretensão reiterada de alguns integrantes e ex-integrantes das instituições militares, no sentido de interferir em decisões judiciais e constranger autoridades civis, subverte os mandamentos constitucionais e deve ser objeto de reprovação pública.

Causa-nos perplexidade e espanto a ousadia que o general reformado demonstra ao defender o indefensável.

Parece ignorar o quanto as colaborações internacionais clandestinas, celebradas por integrantes da Força tarefa de Curitiba com outros países, prejudicaram setores estratégicos da nossa indústria nacional, gerando, segundo dados do Dieese, em um rastro de destruição encomendada, a perda de mais de 04 milhões de postos de trabalho e de mais de R$ 172,2 bilhões de reais em investimentos e distribuição de riquezas ( considerados apenas os anos de 2014 a 2017).

E isto, de fato, “não foi uma miragem”. Assim como também não o foi o vergonhoso tweet de um outro general com o objetivo de interferir diretamente nos destinos de um hc impetrado pela defesa técnica do ex-presidente Lula.

“Nunca antes na história deste país”, ignora o general, houve um atentando tão claro a princípios fundantes do nosso Estade de Direito e da nossa jovem Democracia.

As mensagens publicizadas pela Operação Spoofing revelaram ao Brasil e ao mundo o que sempre soubemos e denunciamos.

Com um projeto político, e com claros objetivos eleitorais, um juiz inquisidor coordenou o trabalho de integrantes do Ministério Público em um processo que começou pelo fim. A pretexto de se combater a corrupção, o que é meritório, este juiz corrompeu pilares importantes do nosso sistema de justiça.

Reacreditá-lo, pois, é a melhor resposta e a única saída.

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