Resoluções do PT

Prazos e condições para pagamento de contribuições financeiras

A Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento, de acordo com as prerrogativas previstas no Regulamento para Definição de Candidaturas do PT e no Regulamento do PEDEX, estabelece os seguintes prazos e condições para pagamento das contribuições financeiras necessárias para tornar aptos/as os filiados/as que participarão daqueles processos.

  1. O/a filiado/a efetuará o pagamento das suas contribuições financeiras única e exclusivamente através do SACE – Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias.
  2. A condição de aptidão do/a filiado/a será sempre verificada no ato de inscrição da chapa ou da candidatura no sistema informatizado especifico disponibilizado pelo Diretório Nacional na página do Partido na Internet (ÁreaPT).
  3. Filiados/as que exercem cargo de confiança ou eletivo deverão quitar todas as suas contribuições até 28/02/2020 e estar em dia com eventuais parcelas de acordo.
  4. Não será exigido do/as filiado/as que ocupam cargos de direção partidária o pagamento das contribuições referentes ao atual mandato.
  5. Ficam anistiadas todas as dívidas de filiado/as junto ao SACE referentes ao período anterior a 30 de setembro de 2013.
  6. O/as filiado/as que têm dívidas de cargos eletivos ou comissionados, mas que atualmente não ocupam mais nenhum cargo eletivo ou comissionado, poderão quitar suas dívidas com um desconto de 70% e parcelar o restante em 12 meses.
  7. O/as demais filiado/as (ocupantes de cargos eletivos e comissionados, dirigentes e filiado/as-padrão) poderão quitar suas dívidas com os descontos e forma de parcelamento conforme tabela abaixo:
  1. Adicionalmente à tabela anterior, quando o saldo devedor for superior a R$10.000,00 (dez mil reais) este poderá ser parcelado em 24 vezes e quando for superior R$ 30.000,00 (trinta mil reais) poderá ser parcelado em 36 vezes.
  1. Nas dívidas de cargos de nível territorial diferentes (nacional, estadual ou municipal), os valores terão tratamento individualizado e não pelo total.
  2. Havendo parcelas a vencer de acordo anterior, o saldo devedor será incorporado na nova negociação. O sistema só permite um acordo ativo.
  3. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 30,00
  4. O/a filiado/a que estiver ativo/a em cargo comissionado de chefia ou direção no poder executivo terá que fazer o pagamento em parcela única.
  5. As normas previstas nos itens 6 a 11 terão vigência somente no período de 2 de março a 5 de agosto de 2020 (prorrogado o prazo para o dia 16/09/2020, último dia para realização de Convenções para as Eleições 2020);
  6. Os filiados que não cumprirem os acordos de parcelamento terão suas dívidas retomadas aos valores de origem.

São Paulo, 03 de março de 2020.


Gleide Andrade
Secretária Nacional, de Finanças e Planejamento do PT


A partir do dia 02/03/2020 os sistemas estarão preparados para aplicar as novas regras.


Para mais informações consulte o SACE
SACE Centro Oeste (11) 3552-1326 sace.oeste@pt.org.br
SACE Nordeste (11) 3552-1323 sace.nordeste@pt.org.br
SACE Norte (11) 3552-1324 sace.norte@pt.org.br
SACE Sudeste (11) 3552-1327 sace.sudeste@pt.org.br
SACE Sul (11) 3552-1325 sace.sul@pt.org.br

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