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Maldades da Reforma Previdenciária

Chico Vigilante – Deputado Distrital – PT/DF

O que está em jogo na votação da reforma previdenciária do DF?

O governo Bolsonaro, na Emenda Constitucional 103 da Reforma Previdenciário de 2019, empurrou para os estados e municípios aprovarem nas Assembleias (aqui na CLDF) a aplicação das mudanças nos regimes previdenciários dos estados e municípios.

Como punição para quem não aprovar, aplica-se a lei 9.717/98, que prevê que os estados e municípios ficam sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem o CRP, eles ficam sem poder receber:

I – transferências voluntárias de recursos pela União (recursos não obrigatórios por lei);
II – recursos de acordos, contratos, convênios ou ajustes; (para obras ou políticas sociais);
III – empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
IV – recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
V – valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

Além disso, a vedação atinge a realização de operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O CRP só não será exigido nos casos de transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social.

Ou seja, para esfolar os servidores públicos de estados e municípios, retirando direitos e aumentando as contribuições, ameaça a própria viabilidade doas políticas públicas.

As mudanças são altamente prejudiciais a todos os servidores públicos, aposentados e pensionistas do DF. Prejudicam também a economia do DF, pois reduzem os salários, aposentadorias e pensões, pelo aumento da contribuição previdenciária, em plena recessão.

Chico Vigilante é Deputado Distrital, foi Deputado Federal por dois mandatos, fundador do PT e da CUT

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