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Erika Kokay sugere medidas para GDF conter novo coronavírus no sistema prisional

A deputada federal Erika Kokay (PT-DF), membro da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, enviou ofício para o governador Ibaneis Rocha e a juíza, Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais do TJDFT, para manifestar preocupação com o avanço do novo coronavírus no sistema prisional do DF.

A parlamentar, em diálogo com familiares de presos, sugere que as seguintes medidas sejam adotadas:

I-Criação de protocolos conjuntos com as secretarias de Estado de Segurança e Saúde sugerindo mudanças de comportamento e cuidado à saúde nas unidades prisionais para melhor cuidado da saúde e atenção à higiene pessoal dos internos e dos servidores do sistema, com a disponibilização de álcool gel 70%, sabonete, dentre outros recomendados pela OMS e especialistas de saúde;

II- Possibilitar a comunicação dos internos com os familiares por meio de visitas virtuais enquanto durar a pandemia;

III- Realização de testagem completa da massa carcerária e de todos que trabalham no sistema prisional para avaliar com clareza a real situação e adotar as devidas medidas sanitárias e promover o isolamento de todos (as) os (as) que testaram positivo para Covid-19 ou se enquadrem como suspeitos (as);

IV- Instalação de hospitais provisórios nas unidades e o fortalecimento das equipes de saúde, que não suportarão uma contaminação em massa com uma possível proliferação do vírus;

V- Prorrogação do cadastro de visitantes (cadastros vencidos e que teriam que realizar recadastramento);

VI- Entrega de medicamentos a todos os internos com doenças preexistentes; adoção de políticas de cuidado à saúde tanto das pessoas em privação de liberdade quanto dos próprios servidores;

VII- Assegurar que os familiares tenham pleno acesso às informações epidemiológicas do presídio, de modo que uma vez comprovada a infecção do interno, a família seja comunicada;

VIII-Requerer informação da situação das cantinas no Complexo de Progressão Penitenciária – CPP, solicitando inclusive os resultados dos caixas;

IX- Garantir, por parte da Funap, que os internos que eventualmente tiveram os contratos suspensos por estarem em quarentena, possam receber a bolsa ressocialização. Familiares denunciam que o referido benefício foi suspenso;

X- Realização das audiências agendadas por meio de videoconferência em consonância ao devido processo legal e as suas garantias;
XI- Construção de lavanderias adequadas nas unidades, como meio de impedir que os internos lavem as suas roupas nas próprias celas, já que isso ocasiona um ambiente úmido e propício à proliferação de doenças;

XII- autorização para que haja contato telefônico ou comunicação por meio de vídeo
conferência dos internos do sistema com os seus advogados para que estes profissionais possam avaliar e ingressar quando necessário com pedidos de progressão antecipada do semiaberto para o aberto e a própria prisão domiciliar humanitária em casos necessários, tais como: pessoas idosas, pessoas com deficiência, com diabete, doenças respiratórias e outras pessoas que pertencem a grupos de risco; Implantação dos “parlatórios virtuais”;

XIII- Assegurar reforço na alimentação oferecida nas unidades, considerando que as famílias não podem realizar visitas e consequentemente levar frutas e outros alimentos que garantiram uma melhor alimentação dos internos;

XIV- Melhoria na estrutura física das unidades, tal como a instalação de vasos sanitários, pias para lavar as mãos;

XV- Desinfecção de todas as unidades prisionais e reforço na higienização de celas e viaturas;

XVI- Garantir a progressão para os apenados do regime semiaberto que estão trabalhando para a prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica;

XVII- Extensão do prazo da progressão antecipada para todos os apenados do complexo penitenciário, com benefícios até 17/08/2020;

XVIII- Permitir a entrega de alimentos e materiais de higiene no presídio pelos familiares dos internos, garantindo que apenados tenham acesso a tais itens;

XIX- Garantir a renovação automática do Auxílio-Reclusão sem a necessidade de entrega de declaração por parte do dependente do segurado recluso, considerando que a situação de pandemia dificulta a realização de tal procedimento junto ao INSS. O benefício é fundamental para assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária;

XX – Possibilitar a confecção de segunda via de documentos pessoais dos internos que, por algum motivo, estejam privados de terem acesso a serviços e direitos garantidos pela Lei de Execuções Penais;

XXI- Discutir, junto ao Banco Regional de Brasília, a possibilidade de abertura de sistema de conta virtual para os internos, considerando a proibição da entrada de valores em espécie no presídio, face ao risco de proliferação do covid-19 e infecção dos custodiados e trabalhadores;

Ascom

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