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Fim da multa de 10% do FGTS para empregador traz aumento da rotatividade e menos recurso para habitação

out 16, 2019

O governo federal quer implementar mais uma forma de atacar a sociedade para agradar o empresariado. Dessa vez, o presidente Jair Bolsonaro e sua equipe planejam dar fim à obrigação dos empregadores de pagar multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. O reflexo disso se dará diretamente no aumento da rotatividade no mercado de trabalho e no aprofundamento da desidratação da receita investida em políticas de habitação, saneamento e infraestrutura.

Pela lei vigente, empregadores que demitem trabalhadores sem justa causa pagam multa de 50% sobre o saldo da conta desse trabalhador no FGTS, sendo que, desse total, 10% são remetidos para o FGTS. Por ano, a cifra arrecadada pelo Fundo somente com o recebimento desse tipo de multa rescisória é de R$ 6,1 bilhões.

“Alguns trabalhos acadêmicos mostram que a obrigatoriedade do pagamento da multa rescisória reduziu a rotatividade no mercado de trabalho. O segundo ponto importante é que esse recurso que vai para a conta do FGTS possibilita a execução de políticas para população de baixa renda com maior vigor, em especial os recursos que ajudam o trabalhador de baixa renda a comprar a casa própria”, explica o técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Alexandre Ferraz.

Ele ainda lembra que, adicionado ao chamado saque-aniversário, o fim da multa rescisória de 10% para o empregador “vai fragilizar a capacidade financeira do FGTS”, podendo gerar um colapso orçamentário no Fundo.

Pleito antigo do empresariado

Em 2013, a presidenta Dilma Rousseff (PT) vetou projeto de lei do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), que trazia o fim do pagamento da multa rescisória de 10% para empregadores que demitissem trabalhadores sem justa causa. O texto alegava que o pagamento da multa, criada em 2001 para sanar déficit do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990, não fazia mais sentido, uma vez que o rombo havia sido suprido em 2012.

Na justificativa, publicada no Diário Oficial da União, a presidenta afirmou que “a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”.

“É importante a gente observar a importância que cada governo dá para seu povo. No caso do governo do PT, foi avaliado que viabilizar uma forma de garantir habitação para brasileiros e brasileiras é mais importante que garantir gordos lucros para empresários. Não é o que vemos agora. Descaradamente, o governo Bolsonaro vira a cara para o povo – inclusive muitos que votaram nele – e abraça o empresariado. Se as pessoas não terão onde morar, não importa. O que importa para esse governo é que o bolso de empresário continue transbordando”, avalia o secretário de Administração e Finanças da CUT Brasília, Julimar Roberto, que também é presidente da Contracs (Confederação dos Trabalhadores do Comercio e Serviço).

Fonte: CUT Brasília

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