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Em caso de violência doméstica, agressor terá que ressarcir custos

Fica na responsabilidade do agressor ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pelo SUS em casos de violência doméstica e familiar

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (4), o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao projeto de lei (PL 9691/18), que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança em caso de pânico em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.

São autores do projeto os deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO).

A deputada Erika Kokay destacou a importância de se punir o agressor com o ressarcimento. “Essa é uma inovação na Lei Maria da Penha e ajuda a desnaturalizar a violência doméstica. É justo que o agressor restitua ao Estado aquilo que foi gasto com a atenção integral à saúde da vítima e com as medidas protetivas empregadas. Caso contrário, é toda a sociedade que vai pagar por estes atendimentos”, argumentou. Erika acredita que a obrigatoriedade do ressarcimento vai desestimular o agressor.

Erika destacou ainda que foi incluído no projeto dispositivo para impedir que o ressarcimento incorre em ônus ao patrimônio da mulher ou dos seus filhos. “Quem tem que pagar é o agressor, que age utilizando-se de ações que se assemelham à tortura, ao provocar medo permanente na sua companheira”.

O projeto agora será apreciado pelo Senado.

Por PT na Câmara

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